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Foi sancionada a Lei número 15.475, que proíbe a produção e a comercialização de alimentos obtidos por meio de alimentação forçada de animais, método conhecido como gavage. A norma entrará em vigor no prazo de cento e oitenta dias contados a partir desta sexta-feira. Aprovada pelo Legislativo e enviada ao Palácio do Planalto, a nova lei tem como principal alvo o foie gras, que consiste no fígado gordo de pato ou ganso, mas se aplica a qualquer produto obtido por esse procedimento.
A alimentação forçada é definida como qualquer técnica manual ou mecânica em que um tubo metálico é introduzido na boca de gansos, patos e marrecos até o esôfago, obrigando o animal a ingerir alimentos acima do limite natural de saciedade. Essa introdução excessiva provoca esteatose hepática, uma doença caracterizada pela hipertrofia do fígado que resulta no órgão adoecido comercializado. A proibição vale tanto para produtos in natura quanto para enlatados.
Multas, sanções e proteção animal
De acordo com o texto sancionado, as infrações podem ser enquadradas na Lei de Crimes Ambientais, com os responsáveis respondendo por maus-tratos a animais. Além de multas e penalidades administrativas como apreensão de produtos e suspensão da atividade, estão previstas penas de até um ano de detenção. Recentemente, a proposta recebeu amplo apoio de organizações de proteção animal por meio de uma carta aberta em favor de sua sanção.
Com informações de Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil
Publicado por:
Rondônia Político
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