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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (18) tornar réu o deputado federal Gilvan da Federal (PL-ES) pela prática do crime de injúria contra o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. O colegiado seguiu o voto da relatora e aceitou integralmente a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
O caso ocorreu em abril do ano passado, durante uma sessão da Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados, ocasião em que o parlamentar proferiu xingamentos e desejou a morte do chefe do Executivo. Na sequência, o conteúdo do discurso foi amplamente divulgado pelo próprio deputado em suas redes sociais.
Durante o julgamento, os ministros ressaltaram que a prerrogativa constitucional da imunidade parlamentar possui limites bem definidos e não pode ser invocada para justificar crimes contra a honra. A ministra relatora, Cármen Lúcia, destacou em seu voto que as manifestações do deputado configuraram excessos totalmente desvinculados da atividade legislativa.
Foram excessos que teriam levado a ofensas diretas, alheias ao exercício do mandato e reproduzidas pelas redes sociais, pontuou a ministra.
O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o entendimento e enfatizou que ataques verbais praticados por parlamentares vêm se tornando recorrentes. Segundo Moraes, a garantia constitucional existe para viabilizar o debate de ideias e a fiscalização de poderes, e não para acobertar agressões pessoais.
Por sua vez, o ministro Flávio Dino reforçou que a imunidade de parlamentares não possui caráter absoluto. O ministro Cristiano Zanin declarou-se impedido de participar do julgamento em razão de sua atuação prévia como advogado de defesa do presidente Lula antes de sua indicação ao STF.
Durante o trâmite processual, a defesa de Gilvan da Federal argumentou pela rejeição e arquivamento da denúncia, sustentando que os pronunciamentos estariam integralmente protegidos pelas prerrogativas do mandato. Com a decisão unânime da Primeira Turma, a ação penal terá seguimento regular na Corte.
Com informações de Andre Richter – Repórter da Agência Brasil
Publicado por:
Rondônia Político
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