PORTO VELHO, RO — O deputado federal Rafael Fera (Podemos-RO) utilizou recursos da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP) para custear pagamentos de pedágio em trechos da BR-364, em Rondônia.

De acordo com levantamento publicado pelo portal Eu Ideal, os lançamentos identificados especificamente como pedágio nos meses de março e junho de 2026 somam aproximadamente R$ 931,50. Os pagamentos aparecem registrados na categoria destinada a despesas com “Serviço de Táxi, Pedágio e Estacionamento”.

Em março, foram registrados pagamentos com valores como R$ 37, R$ 25, R$ 19,30 e R$ 5,40. Naquele mês, considerando todas as despesas da categoria — que também inclui táxi e estacionamento — o total chegou a R$ 1.557,60.

Já em junho, novos pagamentos relacionados à concessionária da BR-364 foram registrados, enquanto o total de despesas da mesma categoria chegou a R$ 533,50.

Uso da cota parlamentar

A CEAP é destinada ao ressarcimento de despesas relacionadas ao exercício do mandato parlamentar. Portanto, o registro de pagamentos de pedágio com recursos da cota não significa, por si só, que tenha ocorrido irregularidade.

O que chama atenção no levantamento é a recorrência dos pagamentos e a utilização de recursos públicos para custear os deslocamentos. Os registros, isoladamente, não informam qual compromisso parlamentar motivou cada trajeto.

A reportagem também ressalta que não é possível afirmar, apenas com os dados analisados, que Rafael Fera seja o único parlamentar de Rondônia a utilizar a cota para essa finalidade. Para isso, seria necessário analisar as prestações de contas dos demais integrantes da bancada.

Pedágios da BR-364

A cobrança de pedágio na BR-364 tem sido alvo de debates entre parlamentares e usuários da rodovia. Em fevereiro deste ano, a Comissão de Infraestrutura do Senado discutiu a concessão e as tarifas da rodovia, com parlamentares de Rondônia questionando os valores cobrados.

A utilização da cota parlamentar para custear pedágios, quando relacionada ao exercício do mandato e devidamente registrada, está inserida entre as despesas que podem ser ressarcidas. A questão central, portanto, é a finalidade dos deslocamentos realizados.

O deputado Rafael Fera tem espaço para apresentar esclarecimentos sobre os deslocamentos que deram origem aos pagamentos registrados nos meses analisados.